sábado, 6 de abril de 2024

Julgamento de Israel – a inglória tarefa à frente dos juízes do Tribunal de Haia

Estão lançados os “dados”! A África do Sul apresentou, semana passada, os seus argumentos para sustentar a acusação que intentou junto do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) contra Israel por supostos crimes de genocídio. Israel, por sua vez, expôs os seus contra-argumentos para tentar rebater a acusação. A “bola” está agora do lado dos juízes do TIJ, que podem levar anos para tomar uma decisão final, que devem provavelmente se pronunciar nas próximas semanas ao “pedido urgente” de Pretória para que se ordene que Israel suspenda a sua ofensiva militar nos territórios palestinianos. Os juízes do tribunal enfrentam, agora, uma tarefa difícil, inglória, pois qualquer decisão que tomarem em relação ao “pedido urgente” parece que vai reforçar a ideia de que as organizações internacionais continuam a ser “fauna acompanhante” dos Estados nas relações internacionais.

O caso submetido ao TIJ pela África do Sul foi despoletado pela mais recente fase do “eterno” conflito israelo-palestiniano. Em Outubro de 2023 o Hamas fez uma incursão terrorista no território de Israel que vitimou mais 1200 pessoas e raptou algumas centenas. Em retaliação, Israel iniciou uma campanha de bombardeamento indiscriminado na Faixa de Gaza que já matou mais de 23000. A “desproporcionalidade” da resposta israelita levou a uma onda de solidariedade internacional para com os palestinianos e a pedidos de suspensão das operações militares que só não encontram eco no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), onde Israel tem aliados de peso que continuam a patrocinar as suas operações contra os palestinianos.

Percebendo que do CSNU não se pode esperar uma decisão que imponha a cessação das hostilidades em Gaza, a África do Sul optou por recorrer ao TIJ, o tribunal máximo das Nações Unidas sediado em Haia, na Holanda. Naquele Tribunal, a África do Sul alega que o Estado de Israel cometeu, e está a cometer genocídio contra os palestinianos na Faixa de Gaza, em violação da Convenção sobre o Genocídio, de 1948. Pela Convenção, o crime de genocídio é definido como “qualquer um dos cinco actos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Os actos tipificados na Convenção são os de “matar membros de um grupo protegido; causar-lhes graves danos corporais ou mentais; impor condições de vida destinadas a destruir o grupo; impedir nascimentos; e transferir à força crianças para fora do grupo protegido.

A apresentação da África do Sul coloca as acusações no que descreve como o contexto mais amplo da conduta de Israel em relação aos palestinianos, incluindo o que descreveu como um apartheid de 75 anos, uma ocupação beligerante de 56 anos e um bloqueio de 16 anos da Faixa de Gaza. Essencialmente, a acusação da África do Sul está fundamentada em cinco argumentos para sustentar a tese de crime de genocídio, nomeadamente: o assassinato em massa de palestinianos em Gaza; a imposição de graves danos mentais e corporais por Israel ao povo de Gaza; o deslocamento forçado e bloqueio alimentar contra a população; a destruição do sistema de saúde; e o impedimento de nascimento de palestinianos.

Como era de esperar, Israel refuta as acusações da África do Sul e na sua argumentação a defesa de Tel Aviv refere que Pretória “distorceu” e “descontextualizou” as acções militares de Israel em Gaza, e que ao acusar o país judeu de genocídio, Pretória estava a “diluir” o significado do crime. Essencialmente, a defesa de Tel Aviv refere que as suas operações militares enquadram-se no contexto do direito de autodefesa; que as acusações de que Tel Aviv tem uma intenção inerente de “destruir” (intenção genocida) o povo palestiniano baseiam-se em “afirmações circunstanciais”; respondendo às alegações de acções genocidas reais, incluindo assassinatos em massa e indiscriminados de civis, os advogados de Israel alegaram que o Hamas estava a usar civis como escudos humanos e que as tropas israelitas estavam a tentar “minimizar” os danos civis; que em termos de procedimentos pode ser que o tribunal não tenha jurisdição para se pronunciar sobre o caso; e que as alegações de que Israel está a bloquear alimentos, água, combustível e outros fornecimentos críticos de Gaza são “imprecisas”.

Os “dados” estão lançados. Cabe agora aos juízes do TIJ decidir o que vem a seguir, e isso talvez venha a ocorrer nas próximas semanas. Seja como for, os juízes enfrentam uma tarefa difícil e inglória, porque qualquer decisão que tomarem, pelo menos em relação ao “pedido urgente” de ordenar a cessação das operações militares israelitas em Gaza, vai ser considerada parcial e com o alto risco de descredibilizar a actuação das instituições internacionais na resolução de diferendos entre actores de relações internacionais.

Se, por um lado, o TIJ não ordenar a suspensão da ofensiva militar israelita, o tribunal arrisca-se a ser descredibilizado por inacção em face da evidente matança em massa que está a ocorrer nos territórios palestinianos. É o mesmo que dizer que o órgão das Nações Unidas se posiciona do lado daqueles que perpetram actos genocidas sob capa de combate ao terrorismo. Aliás, para além das acções no teatro de operações, que têm ceifado milhares de vidas de palestinianos e destruíram bairros, senão cidades, inteiros, já se ouviram vozes de figuras de topo da governação israelita a defenderem o deslocamento forçado de palestinianos, uma linguagem que parece enquadrar-se no crime de genocídio. Ao não dar provimento ao pedido de Pretória ficará a ideia de que o Tribunal terá sucumbido à pressão de Tel Aviv, e seus aliados, para não agir.

Se, por outro lado, o TIJ dar provimento ao pedido da África do Sul e decidir por ordenar a suspensão da ofensiva militar israelita, o Tribunal arrisca-se também a confirmar a ideia de que as organizações internacionais continuam a ser “fauna acompanhante” dos Estados nas relações internacionais. É verdade que as decisões do Tribunal Internacional de Justiça, o mais alto tribunal da ONU, são definitivas e não são passíveis de recurso. O grande problema é que o Tribunal não tem como fazer cumprir as suas decisões. Ele depende dos Estados para eventualmente poderem formar alguma força, seja de intervenção ou de pacificação, para fazer cumprir as suas decisões. Isso significa que Israel, em face de uma decisão contrária, e pelos aliados de peso que possui, pode simplesmente ignorar o tribunal e continuar a sua ofensiva. Ainda assim, se o Tribunal tomar uma decisão contra Israel, isso poderá prejudicar a reputação internacional do país e abrir um precedente legal para casos futuros. Mas isso não vai ilibar o Tribunal da mancha de que as organizações internacionais funcionam como “fauna acompanhante” dos Estados.

Argentina fora do BRICS – Milei cumpre e descumpre promessa de campanha

 

Numa altura em que muitos países “namoram” a possibilidade de serem aceites como membros do agrupamento BRICS, o novo presidente da Argentina disse não ao convite endereçado pelo grupo de economias consideradas emergentes. Três dias antes da data prevista para adesão ao agrupamento, Javier Milei anunciou formalmente que o seu país não mais se juntaria ao BRICS. Paradoxalmente, na carta enviada aos líderes do BRICS, Milei propôs “intensificar os laços bilaterais” e aumentar “os fluxos comerciais e de investimento” sem se juntar ao grupo. A proposta de Milei é paradoxal porque durante a campanha eleitoral para sua eleição, o novo presidente havia prometido que não manteria relações diplomáticas com países comunistas como o Brasil e a China.

Apesar de aparentar ser um agrupamento apetecível para muitos países considerados em desenvolvimento, o BRICS acaba de sofrer a sua primeira baixa. A Argentina, que em Agosto de 2023 tinha sido anunciada, juntamente com a Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Egipto, Etiópia e Irão, como parte dos novos integrantes do BRICS, descartou a adesão ao grupo. A decisão de desistência surge pela subida ao poder de um novo presidente, Javier Milei, que ao longo da campanha eleitoral já havia anunciado que procuraria um maior alinhamento com o que chamou de “nações livres do Ocidente”, como Israel e os EUA.

BRICS é um termo, em inglês, cunhado a partir das letras iniciais de cinco países, nomeadamente Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. É um grupo de países diferenciados mas que têm algo em comum: a oposição às tendências hegemónicas dos EUA-Ocidente, que tem dominado a ordem económica internacional, e a rejeição ao que consideram tentativa de “ingerência” ocidental nos assuntos internos de outros países. O grupo começou por ser constituído, em 2009, pelos primeiros quatro países. No entanto, talvez procurando ser mais inclusivo em termos continentais, a África do Sul foi convidada a aderir em 2010. A Índia (1), a China (2), o Brasil (7) e a Rússia (9) fazem parte do top 10 dos países mais populosos do mundo, mas também com maior massa territorial, ocupando respectivamente as posições 3, 7, 5 e 1. Os cinco países, juntos, são detentores de cerca de 25% do PIB mundial, 30% da massa territorial, mais de 40% da população e constituem, portanto, o maior mercado consumidor.

As características anunciadas no parágrafo anterior tornam o BRICS num agrupamento apetecível para muitos países considerados em desenvolvimento se tornarem membros. Durante a cimeira de Agosto de 2023 foi anunciado que cerca de 22 países haviam submetido formalmente a sua intenção de se tornarem membros do fórum BRICS. Foi igualmente anunciado que mais de duas dezenas de outros países têm estado a solicitar, informalmente, a possibilidade de serem aceites como membros de pleno direito. Apesar das muitas solicitações, no fim daquela cimeira o BRICS decidiu se expandir convidando seis candidatos para integrarem o grupo – a Arábia Saudita, a Argentina, o Egipto, os Emirados Árabes Unidos, a Etiópia e o Irão.

Sucede, no entanto, que quando a Argentina foi convidada, e aceitou, a integrar o grupo, o país estava num ano eleitoral. O vencedor das eleições presidenciais, o novo presidente Javier Milei, declarou ao longo da sua campanha que não só estaria alinhado com o Ocidente, como também prometeu que cortaria relações diplomáticas com países comunistas, numa referência ao vizinho Brasil e à China. O anúncio do não à adesão ao BRICS é, portanto, um cumprimento e descumprimento de duas promessas eleitorais. Milei cumpre, por um lado, a promessa de estar mais alinhado ao Ocidente ao distanciar-se do BRICS, um grupo que procura uma multipolaridade inclusiva distanciando-se do Ocidente ou criando um espaço alternativo a ele.

O novo presidente argentino descumpre, por outro lado, a promessa eleitoral de cortar relações diplomáticas com os países comunistas, ao ter anunciado que vai procurar “intensificar os laços bilaterais” e aumentar “os fluxos comerciais e de investimento” com os membros do BRICS. Tal como o seu antecessor Alberto Fernández, Milei deve se ter apercebido que não pode cortar relações com os “comunistas”, pois manter relações com eles é uma oportunidade para alcançar novos mercados. É só lembrar que o BRICS representa actualmente cerca de 40% da população mundial e mais de um quarto do PIB mundial. Milei deve ter “caído na real” de que o Brasil e a China, que durante a campanha eleitoral chamava pejorativamente de comunistas, são na verdade os dois maiores parceiros comerciais do país e que, por isso, não tem como cortar relações diplomáticas com eles.

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Os “pecados capitais” do plano de paz de Donald Trump

O presidente dos EUA anunciou, recentemente, o seu tão esperado plano de paz para pôr termo ao conflito israelo-palestiniano. Aclamado por uns e desdenhado por outros, o plano de Trump traz consigo, à partida, alguns pecados capitais. Quando se olha para o comportamento das partes, as causas da longa conflitualidade e a forma como o plano foi apresentado, pode dizer-se que o plano de paz trumpiano está condenado à morte antes mesmo do início da sua implementação.

Basicamente, o plano proposto pelo presidente dos EUA preserva a ideia da criação de dois Estados: um para os Judeus (já criado em 1948) e um para os Árabes (ainda por criar) na Palestina. Na verdade, esta solução foi esboçada pelas Nações Unidas, quando esta organização aprovou, em 1947, a Resolução 181, e foi reforçada por várias resoluções subsequentes, com destaque para a Resolução 242 do Conselho de Segurança (em 1967), aprovadas no contexto do conflito israelo-árabe/palestiniano. O plano de Trump propõe também que Jerusalém seja considerada “capital indivisível” de Israel e que os territórios ocupados por este país, diga-se ilegalmente, na Cisjordânia sejam “legalizados”, para além de exigir o reconhecimento do Vale do Jordão como de soberania israelita. Em benefício dos palestinianos os EUA prometem biliões de dólares em investimento, que podem gerar milhares de empregos e promover o desenvolvimento da Palestina.

Um dos modelos mais simples para a análise de conflitos identifica quatro elementos básicos sobre os quais o analista deve basear-se para compreender um determinado conflito, ou então as tentativas de sua resolução. São eles o contexto, as partes, as causas e a dinâmica do conflito. Para efeitos da análise que se pretende neste artigo interessam apenas as partes e as causas, pois a sua complexidade faz prever maior resistência dos palestinianos em relação ao plano.

Quando se fala de partes, são identificáveis três tipos: as primárias (donos do conflito), as secundárias (apoiantes dos donos do conflito) e as terciárias (terceiros que tentam ajudar as partes primárias a pôr termo ao conflito). Este espaço não é suficiente para, com detalhes, identificar e descrever as partes do conflito. No entanto, é óbvio dizer que as partes primárias do conflito israelo-palestiniano são o Estado de Israel e a Palestina. No geral e numa análise simplificada, pode-se dizer que os Estados árabes são os apoiantes da Palestina e, do lado de Israel, os EUA têm se mostrado como seu apoiante “incondicional”. Como parte terciária, ainda que muitos actores possam reunir condições para essa categoria, identificamos aqui as Nações Unidas.

O primeiro pecado capital do plano de Trump reside no comportamento da parte secundária EUA. Desde a eclosão do conflito israelo-árabe/palestiniano os EUA têm desempenhado um papel duplo. Se, por um lado, se assumem como apoiantes incondicionais de Israel, endossando a maioria das, senão todas, iniciativas israelitas em relação à Palestina, o que a torna parte secundária, por outro, procuram liderar os esforços tendentes a pôr-se fim ao conflito, o que a tornaria uma parte terciária. Este papel dúbio dos EUA torna-se “pecado capital” para qualquer iniciativa de paz deste país pela sua dificuldade em separar as duas posições. Aliás, a forma como o plano de Donald Trump foi anunciado, com a presença e sorriso cúmplice do primeiro-ministro de Israel e sem nenhuma representação dos palestinianos, denuncia a dubiosidade e o favorecimento que a administração norte-americana faz a uma das partes primárias ignorando a outra.

O segundo pecado do plano está no conteúdo da proposta, que na verdade reflecte alguns dos pontos mais sensíveis do conflito, isto é, os factores que causam a perpetuação da contenda. Das questões mais sensíveis no conflito pode-se destacar o território, ou fronteiras, Jerusalém e os refugiados. Sobre o território, o plano de partilha de 1947 colocava a Faixa de Gaza e a Cisjordânia como os espaços onde se estabeleceria o Estado palestiniano. Na primeira guerra Israel amealhou mais território do que o previsto em 1947 e muita gente fugiu, ou foi expulsa, facto que originou a problemática dos refugiados. Na guerra de 1967 Israel ocupou a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, mas a Resolução 242, que impôs o cessar-fogo, exigiu a devolução dos territórios ocupados. No processo de paz lançado na década de 1990 os palestinianos recuperaram a Faixa de Gaza, mas os israelitas continuaram a ocupar a Cisjordânia. O plano de Trump pretende que a ocupação israelita, materializada pelos colonatos, seja legalizada.

No plano de partilha, Jerusalém, dada a sua sensibilidade, ficaria sob gestão internacional. Porém, nas várias guerras travadas, Israel ocupou-a e considera-a sua capital, apesar da “resistência da comunidade internacional”. Mas os palestinianos também consideram Jerusalém como capital do seu futuro Estado. O plano de Trump peca “capitalmente” por considerar que esta cidade seja considerada “capital indivisível” do Estado de Israel. Aliás, o plano parece contraditório quando sugere a indivisibilidade de Jerusalém ao mesmo tempo que refere que parte da cidade, a Oriental, seja capital da Palestina.

Quando há guerras é natural que muita gente se desloque dentro do seu próprio país ou se refugie em outros países. Terminada a guerra, é também natural que as pessoas regressem às suas zonas de origem, ou às suas casas. Na primeira guerra israelo-árabe milhares de palestinianos se refugiaram nos países vizinhos. No fim da guerra, as autoridades israelitas, que ocuparam o território previsto para o Estado palestiniano, não permitiram o regresso dos refugiados. O plano de partilha peca igualmente por não abordar as reivindicações palestinianas sobre o direito ao retorno.

Um último pecado capital que se pode abordar neste artigo é a excessiva confiança trumpiana de que os dólares resolvem tudo. As propostas de alienação das vontades dos palestinianos baseiam-se na crença de que a promessa de investimento na criação de empregos e desenvolvimento é suficiente para os palestinianos aceitarem o plano. Porém, nos estudos de conflito existem alguns aspectos, as necessidades e os valores, que não são passíveis de “venda”. Aliás, numa rara concordância de posições, as diferentes facções palestinianas, com destaque para a Autoridade Palestiniana e o Hamas, já vieram a público rejeitar peremptoriamente o plano. Outros pecados capitais podem ser identificados, especialmente ligados ao timing da sua publicação, mas essa é matéria para uma outra reflexão.

 


Estará Trump a tentar redefinir as fronteiras dos Estados do Médio Oriente?

Nos seus habituais comentários nas redes sociais, na passada quinta-feira o presidente dos EUA, Donald Trump, mostrou mais uma vez que não tem apreço ao direito internacional ou às decisões da Organização das Nações Unidas. Talvez acreditando no potencial de reduzir a influência do Irão no Médio Oriente, o presidente norte-americano “pontapeou” as normas internacionais e sugeriu que é chegado o momento de o seu país reconhecer a soberania israelita sobre os Montes Golã. Trump justifica a sua sugestão alegando a relevância estratégica e securitária que os montes Golã representam para Israel e para a estabilidade da região do Médio Oriente. Após decidir mudar a embaixada dos EUA de Tel Aviv para Jerusalém, o seu recente anúncio mostra o seu desdém em relação ao direito internacional quando se trata de “proteger” seus aliados ou tentar punir seus inimigos. Porém, a efectivar-se essa intenção, o Estado de Israel arrisca-se a enfrentar uma cada vez maior oposição à sua existência no Médio Oriente.

Pela Resolução 181, de 1947, Jerusalém, dado o seu valor simbólico, ou religioso, tanto para os árabes como para os judeus, devia estar sob administração internacional. Ou seja, nenhum dos dois Estados (um para os árabes e outro para os judeus) a serem criados, na altura, devia reivindicar o território de Jerusalém como seu. Porém, com o estabelecimento do Estado de Israel em 1948 e a consequente eclosão do conflito israelo-árabe/palestiniano, o controlo de Jerusalém tem sido motivo de tensão entre Israel e os Estados árabes. Aliás, na primeira guerra israelo-árabe, Jerusalém chegou a ser dividida, em termos de ocupação, entre Israel e a Transjordânia (hoje Jordânia).

Após várias guerras entre Israel e os Estados árabes, as Nações Unidas procuraram sempre manter o estatuto de Jerusalém como um território internacional. Com isso, a maior organização mundial refutava a reivindicação israelita, mas também palestiniana, sobre a soberania sobre Jerusalém, de tal modo que a capital israelita reconhecida foi sempre Tel Aviv. Por essa razão, a ONU sempre recomendou, e quase todos Estados do mundo assim agiram, que as representações diplomáticas dos Estados em Israel tivessem a sua sede em Tel Aviv. Porém, ao ascender à Casa Branca, Trump desfez essa prática diplomática ao anunciar a transferência da embaixada do seu país para Jerusalém. Tal decisão, criticada pela comunidade internacional por violar o direito internacional, parece não ter sido um caso isolado da política externa da actual maior potência mundial. O executivo norte-americano parece mesmo estar interessado em redefinir as fronteiras dos Estados do Médio Oriente.

A recente sugestão de que os Montes Golã devem ser reconhecidos como parte do território de Israel é mais uma demonstração de que na defesa dos seus aliados os EUA estão dispostos a violar o direito internacional. Pelas fronteiras (artificiais) traçadas após o término da Primeira Guerra Mundial, os Montes Golã foram reconhecidos como território soberano da Síria. Porém, no decurso da terceira guerra israelo-árabe em Junho de 1967, também conhecida como Guerra dos Seis Dias, Israel ocupou a maior parte dos Montes Golã e decidiu anexá-los efectivamente em 1981. Contudo, a comunidade internacional nunca reconheceu tal anexação. Aliás, a Resolução 242 das Nações Unidas, que pôs fim à Guerra dos Seis Dias, estatuía claramente a proibição da aquisição de território por via da guerra e impunha a obrigatoriedade de as partes beligerantes retirarem-se dos territórios ocupados. 

Embora aplaudida pela liderança israelita, a decisão de Trump tem o potencial de criar uma maior oposição ao Estado de Israel na região do Médio Oriente. A existência em si do Estado de Israel não tem sido acolhida de bom grado pelos árabes. O reconhecimento dos EUA da ocupação de mais território árabe por Israel pode unir ainda mais os árabes na sua luta contra Israel. Aliás, é preciso lembrar que o Hezbollah, do Líbano, é um grupo que surgiu em oposição ao território libanês ocupado por Israel após a invasão deste último ao primeiro em 1982. Com efeito, ainda que haja divergências nos diferentes grupos sírios que lutam pelo derrube do regime de Assad, a defesa do território sírio pode ser um elemento de unificação contra a ameaça israelita. Ao invés de garantir a segurança do Estado de Israel, o reconhecimento da soberania israelita sobre os Montes Golã, que à luz do direito internacional pertencem à Síria, pode fazer (re)emergir os sentimentos anti-israelitas na região e alimentar mais grupos radicais que podem ameaçar a segurança daquele Estado. Portanto, ao invés de estabilidade regional, o eventual reconhecimento pode aumentar ainda mais o nível de instabilidade que o Médio Oriente vive.


Artigo publicado no Jornal Domingo. Disponivel em https://www.jornaldomingo.co.mz/index.php/arquivo/15-internacional/11702-estara-trump-a-tentar-redefinir-as-fronteiras-dos-estados-do-medio-oriente

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Os Acordos de Oslo – a “colonização” israelita da Palestina

Quando Yasser Arafat, líder da Organização para a Libertação da Palestina (OLP) e da Autoridade Palestiniana até a sua morte em 2004, assinou os acordos de Oslo II, em Setembro de 1995, estava convencido que a criação do Estado palestiniano estava para breve. Porém, passam 23 anos e o estabelecimento do Estado palestiniano continua uma miragem. Os críticos já haviam alertado sobre os perigos da assinatura daquele compromisso, mas o optimismo do líder da OLP vincou. Tal como temiam os críticos, com o acordo Israel garantiu a legalização da “colonização” sobre a Cisjordânia e consolidou a sua presença no território. A isso se adiciona o facto de as acções da “parte terciária” ao conflito, os EUA, serem favoráveis à manutenção da “colonização” judaica sobre a Palestina.

O conflito israelo-árabe teve o seu início em 1948, quando os judeus declararam o estabelecimento do Estado de Israel a 14 de Maio e, no dia seguinte, forças de cinco países Árabes invadiram o recém-estabelecido Estado. Desde a formação de Israel foram travadas quatro guerras israelo-árabes até 1973. Depois da derrota árabe de 1967 e da assinatura dos Acordos de Camp David em 1978/9, o conflito ficou mais direccionado para a dimensão israelo-palestiniana. Em Setembro de 1993, o governo israelita e a OLP assinaram o que ficou conhecido como Acordos de Oslo, corporizados pelo reconhecimento mútuo e pela Declaração de Princípios.

Na Declaração de Princípios acordou-se a retirada Israelita de Gaza e Jericó; o estabelecimento de uma força policial Palestiniana para a segurança interna; eleições para uma Autoridade Palestiniana; a transferência da autoridade para os Palestinianos em relação à educação e cultura, saúde, bem-estar social, impostos directos e turismo; a realização de negociações sobre o status final, que iniciariam em dois anos, e o alcance do acordo final em cinco anos. Dois anos mais tarde assina-se o Oslo II, também conhecido como Acordo de Taba, Segunda Fase ou Acordo Interino.

Oslo II estabeleceu zonas de controlo, na Cisjordânia, para os Palestinianos e Israelitas. A Zona A (3%) seria controlada pelos palestinianos; a Zona B (24%) teria controlo conjunto israelo-palestiniano; a Zona C (73%) sob controlo israelita. Na interpretação do acordo, Yasser Arafat acreditava que tanto a zona B como a Zona C em breve passariam para o controlo exclusivo palestiniano e, com isso, estabelecer-se-ia o Estado. Por seu turno, Yitzhak Rabin congratulava-se por ter conseguido um acordo que garantia ao Estado Judeu a “colonização” (controlo) de 73% do território, 80% da água e 97% dos arranjos de segurança. Aliás, Israel conseguiu que a OLP reconhecesse o seu direito de existência mas, em contrapartida, Israel reconheceu a OLP como representante do povo palestiniano mas não reconhece o direito da existência da Palestina como Estado independente e soberano.

No presente mês de Setembro, que hoje termina, passam 23 anos desde a assinatura de Oslo II. Porém, o almejado Estado continua uma miragem. Tal como tinham previsto os críticos palestinianos ao acordo, os relatos referem que a liberdade de passagem entre as cidades e vilas foi substituída por postos de controlo e recolheres obrigatórios; a autonomia reduziu a liberdade; as Zonas A e B parecem ilhas de autonomia Palestiniana cercadas pelo controlo israelita. Enquanto isso, os colonatos judaicos interligam-se por estradas que permitem aos colonos uma livre mobilidade. Ou seja, Oslo II permitiu a legalização e consolidação da “colonização” Israelita sobre os territórios palestinianos.

Em resultado da “colonização” israelita, vários grupos palestinianos, com destaque para o Hamas, ganharam notoriedade nos territórios ocupados. Em 2006 este grupo venceu as eleições em Gaza, numa altura em que, aparentemente, Israel dava sinais de pretender retirar-se dos territórios. A ascensão do Hamas, rotulado como grupo terrorista, levou ao recrudescimento de ataques de ambos os lados da fronteira, numa espiral de violência da qual parece não haver fim a vista. 

Desde os meados da década de 1970 os EUA posicionaram-se como a potência com a capacidade para desempenhar o papel de “parte terciária”. Porém, os vários governos deste país não conseguiram ajudar as partes a alcançarem a paz. O governo de Trump, particularmente, não parece estar interessado em ver uma Palestina independente. Aliás, desde que tomou posse, o governo de Trump tem minado o processo de paz: reconheceu a sensível Jerusalém como capital de Israel; retirou o financiamento à UNRWA (Agência das Nações Unidas para a Assistência aos Refugiados da Palestina); e há algumas semanas anunciou o cancelamento da missão diplomática palestiniana em Washington. Portanto, de uma posição de “parte terciária”, que se esperaria ser neutra, os EUA agem como uma “parte secundária”, tomando posição favorável à “colonização” israelita da Palestina.



Artigo publicado no Jornal Domingo. Disponível em http://www.jornaldomingo.co.mz/index.php/internacional/10831-acordos-de-oslo-a-colonizacao-israelita-a-palestina

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

O dia que as coreias se reunificarem…


Divididas por interesses exógenos, nos últimos meses as duas coreias têm dominado as manchetes da imprensa internacional. O líder do norte não só predispôs-se a sentar, à mesma mesa, com o presidente dos EUA, seu “maior inimigo”, como também, na sentada, aquele disse estar disposto a desmantelar o seu programa nuclear. Os debates que se seguiram concentraram-se em analisar o alcance das promessas de Kim Jong-un. Porém, importa também fazer uma reflexão sobre as implicações do relaxamento de tensões que se verifica entre as duas Coreias. Poderá o corrente “desanuviamento” corrigir a “injustiça histórica” de a família coreana ter sido separada pelos apetites da ocidentalmente baptizada como “guerra fria”?

O debate em torno do alcance da promessa norte-coreana sobre a desnuclearização é dominado entre os parcialmente optimistas e os detractores do regime norte-coreano. Os parcialmente optimistas acreditam que o regime comunista da Coreia do Norte chegou a um ponto de ebulição, no sentido de que o país está a viver dificuldades económicas que não mais lhe permitem continuar com a sua recorrente postura combativa. Portanto, as promessas de Kim são consideradas uma rendição, um reconhecimento de que ceder às exigências dos EUA é a única via para a sobrevivência do regime e do Estado. Assim, os norte-coreanos acreditam que a desnuclearização abrirá as portas para o levantamento das sanções económicas sobre o país e, com isso, poderão ter acesso ao capital para o desenvolvimento económico. Deste modo, acredita-se que as promessas de Kim são “genuínas”.

Os detractores do regime norte-coreano, por seu turno, não acreditam na sinceridade das promessas. A base do seu argumento é a mesma dos parcialmente optimistas, divergindo com aqueles no resultado que consideram ser o que Kim deseja. Assim, consideram que o discurso de abertura à desnuclearização não passa de uma estratégia não só para garantir que as sanções sejam levantadas, como também para, a partir disto, acelerar, graças aos recursos que poderão ser drenados ao país, ainda mais o desenvolvimento de armas nucleares.

Sejam quais forem as intenções de Kim, o facto é que o relaxamento das tensões entre as partes está a permitir que várias famílias, há décadas separadas, tenham a oportunidade de mais uma vez, talvez a última, se avistarem. Mais do que isso, este desanuviamento remete a uma reflexão em torno das suas implicações nas relações intra-coreanas: será esta uma oportunidade para a reunificação? Estarão as grandes potências interessadas numa Coreia reunificada?

Da parte dos coreanos parece haver clareza sobre a sua vontade de ver o país reunificado. Mesmo ao nível das lideranças essa parece ser também a vontade: o governo do Sul possui um Ministério específico responsável por estudar os caminhos para a reunificação; Kim Jong-un tem dito que o empecilho para a normalização das relações intra-coreanas, e da eventual reunificação, tem sido o facto de o Sul ser subserviente aos EUA.

A reunificação parece não ser vista com “bons olhos” pelas grandes potências. Uma Coreia reunificada pode significar a emergência de uma terceira força no jogo pelo domínio do sistema internacional, se se considerar que os adversários pela hegemonia são os EUA (em declínio) e a China (em ascensão). Dados do Goldman Sachs indicam que uma Coreia reunificada pode ultrapassar o Japão ou a Alemanha em tamanho e influência, países que no ranking das economias mais ricas ocupam o terceiro e quarto lugares, respectivamente. A reunificação significaria a combinação de minerais e mão-de-obra barata em abundância do Norte com a evoluída e já estabelecida, mas importadora de matérias-primas, indústria do Sul. Se à dimensão económica se acrescer a dimensão militar, que inclui armas nucleares, do Norte, ter-se-ia uma grande potência com possibilidades de almejar o estatuto de potência dominante.

Dos cálculos do anterior parágrafo dá para perceber a vontade das grandes potências, especialmente os EUA e a China, não quererem abdicar do “controlo” que exercem sobre as coreias, especialmente a intenção de desnuclearizar a Península. A sua reunificação com as capacidades económicas do Sul e militares do Norte pode “baralhar” o balance of power (equilíbrio de poder) que se verifica no sistema internacional. Aos EUA, que estão empenhados em impedir que a China ou outra potência os suplante no topo da hierarquia de poder no sistema, não interessa ver emergir mais uma “dor de cabeça”. À China, que almeja suplantar os EUA em status no sistema, não interessa ver um concorrente do outro lado da sua fronteira. Estas são algumas contas em jogo para “o dia que as coreias se reunificarem”.

Artigo publicado no Jornal Domingo. Disponível em http://www.jornaldomingo.co.mz/index.php/internacional/10797-o-dia-em-que-as-coreias-se-reunificarem
Artigo Publicado no Jornal Domingo. Disponível em http://www.jornaldomingo.co.mz/index.php/internacional/10797-o-dia-em-que-as-coreias-se-reunificarem

domingo, 16 de setembro de 2018

TPI: O Tribunal que Não Deve Tocar “Criminosos” das Grandes Potências


O conselheiro de Segurança Nacional do presidente dos Estados Unidos da América (EUA), John Bolton, avisou, no passado dia 10 de Setembro, aos juízes do Tribunal Penal Internacional (TPI) para não se atreverem a chamar potenciais “criminosos” norte-americanos para aquela instituição, sob pena de serem julgados e condenados em tribunais dos EUA. A ameaça de Bolton vem a propósito de o TPI, instituição responsável por investigar, julgar e, eventualmente, condenar indivíduos acusados de cometer crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídios, ter anunciado estar disposta a investigar os crimes que o exército dos EUA e a Agência Central de Inteligência (CIA) são acusados de ter cometido nas prisões secretas que controlam no Afeganistão. A reacção dos norte-americanos, por um lado, confirma a ideia de que as instituições internacionais são somente úteis quando satisfazem os interesses das grandes potências no sistema internacional e, por outro, confirma o receio dos críticos de que o Tribunal foi criado para policiar os Estados “fracos”, principalmente do continente africano.

Iniciando pelo argumento da (in)utilidade do TPI para as grandes potências, esta não é a primeira vez que o tribunal é “desacreditado” em torno de investigações de casos de crimes cometidos por indivíduos de uma grande potência. No contexto da invasão anglo-americana ao Iraque, algumas figuras de proa, como o arcebispo sul-africano Desmond Tutu, sugeriram que George W. Bush e Tony Blair, antigos Presidente dos EUA e Primeiro-Ministro da Grã-Bretanha, respectivamente, deviam ser apresentados à barra do tribunal. Um tribunal de Kuala Lumpur chegou mesmo a julgar e condenar os dois líderes a revelia. Porém, o TPI nada fez mesmo em face de acusações de todos os quadrantes sobre as “inverdades engendradas” pelos dois líderes – por exemplo sobre a posse, pelo Iraque, de armas de destruição em massa – para invadirem o Iraque. A invasão terá resultado na destruição do país e na matança de milhões de iraquianos.

No caso que está agora nas manchetes dos jornais internacionais os americanos pretendem alcançar dois interesses. Em primeiro lugar, a ameaça ao TPI tem em vista dissuadir os seus juízes a prosseguir com investigações de eventuais crimes cometidos por pessoal norte-americano destacado no Afeganistão. A este respeito os norte-americanos ameaçam congelar bens e propriedades que estejam nos EUA ou verbas monetárias que estejam no circuito financeiro por si controlado. No seu discurso dramático, Bolton chegou mesmo a declarar a “morte do TPI”.

Em segundo lugar, a advertência dos EUA é feita para a protecção do Estado de Israel, seu aliado natural. Aliás, os EUA estão tão empenhados em proteger Israel que procuram, sempre que possível, silenciar e enfraquecer o “inimigo” do Estado Judeu – a Organização para a Libertação da Palestina (OLP). Ao insurgir-se contra o TPI, Bolton, corroborado pela porta-voz da Casa Branca, fez saber que os EUA estão dispostos a usar “quaisquer meios necessários” para proteger seus cidadãos, de Israel ou de outros aliados. Sucede que a OLP está a encetar diligências para submeter ao TPI uma queixa contra Israel, acusando este Estado de estar a cometer crimes na Faixa de Gaza. Como que a evidenciar a materialização da expressão “uso de quaisquer meios necessários”, o conselheiro anunciou o encerramento da representação diplomática da OLP em Washington.

A reacção dos EUA, e das grandes potências no geral, tem também o efeito de confirmar os receios dos críticos à actuação do TPI em dois aspectos. Primeiro, as actuais maiores potências do sistema internacional – EUA, Rússia e China – não são membros do tribunal. No entanto, um dos requisitos para a credibilidade e funcionamento dos regimes e das instituições internacionais é precisamente a adesão e engajamento das grandes potências.

Segundo, quando o tribunal pretende investigar e julgar acusações de crimes contra indivíduos das grandes potências, tal é o caso dos EUA, estas ou não colaboram ou ameaçam a integridade física e psicológica dos juízes. Entretanto, quando os casos a serem apresentados ao tribunal são de países relativamente fracos, principalmente de África, os casos são investigados, mandatos internacionais de captura são emitidos e os acusados são julgados e condenados. Por exemplo, dados de Novembro de 2016 mostravam que estavam sob investigação 10 casos, dos quais 9 de crimes alegadamente cometidos por indivíduos de e em países africanos. Dados gerais mostravam que contra indivíduos africanos o TPI indiciou 39, emitiu mandatos de captura contra 31 e instaurou processos contra 22.


Artigo publicado no Jornal Domingo. Disponível em http://www.jornaldomingo.co.mz/index.php/internacional/10762-tpi-o-tribunal-que-nao-deve-tocar-criminosos-das-grandes-potencias