terça-feira, 28 de agosto de 2018

EUA de Trump: A Hegemonia em “Queda Livre”


A Teoria de Estabilidade Hegemónica (TEH) defende que a abertura comercial e estabilidade do sistema internacional são dependentes da existência de um Estado hegemónico. O Estado hegemónico promove a estabilidade fomentando o estabelecimento de regimes internacionais que garantam que as expectativas dos diferentes actores do sistema convirjam numa determinada área do sistema internacional. Depois da II Guerra Mundial os EUA desempenharam tal papel ao ter promovido o estabelecimento das Instituições de Bretton Woods. Porém, desde a década de 1970 esta posição de hegemonia tem sido questionada, e a actuação “errática” dos EUA de Donald Trump declarando guerra comercial contra a China e outros Estados coloca o estatuto de potência hegemónica em “queda livre”.

Para ser uma potência hegemónica o Estado deve possuir capacidade e vontade para providenciar liderança no sistema, que se manifesta na promoção de bens públicos internacionais. A estes dois requisitos deve-se acrescer um terceiro, que é o reconhecimento, pelas outras grandes potências do sistema, de que o comportamento e as políticas da hegemonia são benéficos aos seus interesses. Portanto, na ausência de uma potência hegemónica, ou se a hegemonia se encontra em decadência, a TEH prescreve que a abertura comercial e a estabilidade do sistema internacional são mais difíceis de alcançar.

Analisando o caso da ainda considerada potência hegemónica nota-se que, no que diz respeito às capacidades, os EUA continuam a manter, pelo menos em termos absolutos, o estatuto de maior economia mundial. No entanto, a sua posição tem mostrado uma tendência decrescente ao longo do tempo, se comparada com outras potências em ascensão, principalmente a China. Aliás, um dos principais alvos das guerras comerciais é aquele gigante asiático que, por seu turno, ao aumento de tarifas para seus produtos responde também impondo barreiras contra produtos provenientes dos EUA.

As guerras comerciais declaradas pelos EUA têm em vista forçar os outros Estados, a China em particular, a mudar alguns aspectos nas suas políticas comerciais. A expectativa é que a imposição de barreiras estrangule as economias desses países de modo a que façam cedências em função dos interesses norte-americanos. Porém, as dificuldades económicas que se esperam que sejam sentidas nas economias dos atacados podem ser sentidas igualmente nas daqueles que atacam. Aliás, no caso da guerra económica com a China esta tem também imposto medidas retaliatórias proporcionais às dos EUA.

No que diz respeito à vontade, os EUA continuam a mostrar a vontade de providenciar liderança nos grandes assuntos que afectam a estabilidade do sistema internacional. Porém, a demonstração de tal vontade é feita de uma forma “maligna”, no sentido de a hegemonia ser a primeira a violar os acordos por si promovidos e assinados. No âmbito do comércio internacional, por exemplo, os EUA, depois de promoverem a assinatura da Parceria Trans-Pacífica (PTP), Trump recusou-se a ratificar o acordo que previa o livre comércio entre os seus membros. De seguida, os EUA entraram na campanha de guerras comerciais aumentando barreiras comerciais tanto contra adversários como contra inimigos.

Tal como a capacidade, a vontade dos EUA está também a ser questionada e desafiada. No caso da PTP, os outros Estados ao invés de abandonar o acordo decidiram estabelecer um alternativo, mas que contempla a maioria das provisões daquele. Em outros acordos, como o Acordo Nuclear Iraniano, os EUA abandonaram-no e ameaçam qualquer Estado que estabeleça relações comerciais com o Irão. Porém, o “comando de Trump” não foi obedecido nem pelos seus parceiros tradicionais da União Europeia, nem pelos seus adversários do leste europeu ou da Ásia.

Por fim, as guerras comerciais de Trump deitaram para o “caixote de lixo” o nível de reconhecimento que as outras grandes potências do sistema tinham sobre os EUA. De todos os cantos do mundo surgem críticas sobre o cometimento dos EUA aos acordos internacionais. O timoneiro da Casa Branca é visto como sendo tão imprevisível que não se pode confiar para liderar e manter a abertura comercial que é necessária para a estabilidade do sistema internacional. É por essa razão que, por exemplo, os parceiros da UE não só se comprometeram a manter-se no Acordo Nuclear Iraniano, como também estudam formas de proteger as suas empresas das sanções dos EUA. Por outro lado, os adversários chineses não só procuram fortalecer os laços ao nível dos BRICS, como também vão “namorando” os europeus sobre a possibilidade de encontrar novas formas de fazer comércio sem ter de depender dos EUA.


Artigo publicado no Jornal Domingo. Disponivel em http://www.jornaldomingo.co.mz/index.php/internacional/10670-eua-de-trump-a-hegemonia-em-queda-livre

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Lula da Silva para Presidente: Justiça e Vontade Popular Desavindas?


As sondagens em torno das eleições presidenciais de 7 de Outubro próximo indicam que Lula da Silva, antigo presidente do Brasil, vencerá se concorrer. Ele aparece como favorito em todas as sondagens, com um terço das intenções de voto, o que constitui o dobro de qualquer outro candidato. Porém, tudo indica que a Justiça Brasileira não vai autorizar que Lula da Silva seja uma das opções que os eleitores irão encontrar nas urnas no dia da votação.

A contradição aparente resulta do facto de Lula da Silva estar a cumprir uma sentença de doze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O antigo presidente nega todas as acusações, mas a justiça brasileira, embora o caso não tenha chegado ao fim, continua a manter o ex-presidente preso.

Quando foi condenado em Janeiro de 2018, Lula da Silva pediu ao seu partido, o Partido Trabalhista (PT), que indicasse um outro nome para concorrer. Porém, o PT continuou a reiterar que à candidatura de Lula não havia “Plano B”. Sendo coerente aos seus pronunciamentos ao longo dos meses de batalhas legais de Lula, e com manifestações a seu favor à mistura, os líderes do PT dirigiram-se, no passado dia 15 de Agosto, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e formalizaram o nome de Luís da Silva como candidato nas eleições presidenciais. Na ocasião estiveram presentes mais de dez mil apoiantes do antigo presidente.

Pouco tempo depois da submissão da documentação, a Procuradora-Geral do Brasil intentou uma acção impugnatória contra a candidatura. Na visão da “Justiça Brasileira”, a “Lei da Ficha Limpa” torna inelegível, por oito anos, um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de um órgão colegial, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

O imbróglio criado em torno da elegibilidade de Lula da Silva pode ser lido em três dimensões. Na primeira dimensão, o PT provavelmente acredita genuinamente que Lula poderá ser absolvido e, com isso, concorrer nas eleições. Uma decisão neste sentido quase que garante o regresso dos trabalhistas à presidência do Brasil, pois as intenções de voto estão a favor do ex-presidente. Pode juntar-se a este argumento o facto de, na altura da sua condenação, as autoridades policiais terem tido dificuldades de encaminhar Lula aos calabouços. Isto deveu-se à moldura humana que estava em torno de si e que clamava por “justiça”. Lula teve que entregar-se voluntariamente para ser conduzido à prisão.

A segunda dimensão é que o registo de Lula como candidato pode ser uma jogada estratégica do PT, no sentido de conseguir o sub judice (um conceito jurídico que significa que o processo está ainda em julgamento ou aguarda decisão). Com efeito, a indicação de Lula abre uma batalha judicial que pode levar tempo até a decisão final. O prazo para o TSE decidir sobre quem pode concorrer é o de 17 de Setembro. Caso se decida negativamente, o PT pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Assumindo que este também necessitará de estudar o caso e se posicionar, o PT pode estar com candidatura em sub judice. Isso dá ao partido a possibilidade de indicar um substituto de Lula. Para tal pode recorrer-se a Fernando Haddad, actual presidente do município de São Paulo que consta na candidatura como vice-presidente de Lula. Haddad poderá usar o tempo para “colar” o seu no ao de Lula e, em campanha, se fazer conhecer em todo o país.

A terceira dimensão é aproveitar-se do sub judice para usar a “cartada de vitimização”. Para já, a “questão Lula” já está nos holofotes. O debate poderá ser dominado em torno da justiça ou não no afastamento do ex-presidente na corrida presidencial. O PT pode tentar convencer os brasileiros de que a condenação de Lula tem um cunho político e não judicial. A isto poderá acoplar a forma como a presidente Dilma Roussef, membro do PT, foi removida do poder. O partido tentará passar a imagem de que tudo foi uma trama da “direita” contra a “esquerda” e, assim, tentar amealhar os votos necessários para voltar a governar.


Israel Legaliza a “Discriminação à Moda do Nazismo e do Apartheid”


Num mundo em que se defendem os direitos das minorias, o governo israelita aprovou uma lei que considera que 25% (perto de dois milhões) dos seus cidadãos não são nacionais do Estado de Israel. O país possui pouco menos de 9 milhões de habitantes, 75% dos quais judeus, 21% árabes e 4% de outras pequenas minorias. A controversa lei foi aprovada em Julho pelo Knesset (parlamento israelita), mas alguns partidos da oposição e as diferentes minorias contestam-na, por considerarem que a mesma se equipara às leis de estratificação étnica e racial que caracterizaram a Alemanha do período Nazi e a África do Sul do Apartheid.

A tentativa de ver legitimada a histórica Palestina (parte dela hoje Israel) como terra (ou Estado) do povo judeu já vem desde o período do nacionalismo judaico (sionismo). Já em 1922, pouco depois da incorporação da Declaração Balfour ao mandato britânico sobre a Palestina, o líder Sionista, Chaim Weizman, havia anunciado que pretendia “tornar a Palestina tão Judaica como a Inglaterra é Inglesa”. A resultante escalada de animosidades entre as comunidades árabe e judaica da Palestina levou a Grã-Bretanha a publicar um “Livro Branco” que rejeitava as intenções dos judeus.

Nas duas décadas seguintes a potência mandatária procurou equilíbrio entre as intenções de os judeus possuírem um Estado próprio sem prejudicar os direitos dos árabes e outras etnias da Palestina. A própria resolução 181 das Nações Unidas (1947), que possibilitou o estabelecimento do Estado de Israel, criava salvaguardas para a defesa dos direitos das minorias em cada um dos Estados a serem criados. Aliás, na Declaração da Independência de Israel existe uma cláusula que advoga a “igualdade dos direitos sociais e políticos de todos os habitantes independentemente da sua religião, raça ou sexo”.

A aprovação da lei vai contra normas internacionais de não discriminação e confirma as suspeitas dos críticos de que Israel não está interessado em viver em paz com os palestinianos. Três ilações podem ser retiradas em torno da aprovação da lei. Primeiro, a lei dá argumentos válidos àqueles que acusam os judeus de estar a instaurar um regime com características do nazismo e do apartheid. Ao considerar que Israel é a “nação-Estado do povo judeu”, a lei estipula basicamente que os judeus são “superiores” a qualquer outro grupo étnico e religioso do país. Isto é ainda confirmado com a revogação do estatuto do árabe como língua oficial.

Segundo, a relação entre os judeus e os árabes pode deteriorar-se ainda mais. Por um lado, 21% da população israelita é árabe mas se considera cidadã do Estado. Nessa base, procurou sempre viver em harmonia com os seus concidadãos judeus. A retirada do seu estatuto de cidadãos, ou transformação para cidadãos de segunda categoria, pode levar estes a tomar atitudes de muitos árabes que vivem na Palestina. Ou seja, poderão abraçar o sentimento radical de que Israel é a única raiz da situação caótica que os palestinianos vivem e, com isso, tornarem-se “presas fáceis” aos discursos de islamitas radicais que advogam a necessidade da destruição do Estado de Israel.

Por outro lado, a lei pode ser uma arma poderosa a ser usada pelos palestinianos para, primeiro, ganhar simpatias da comunidade internacional e, segundo, para os grupos radicais intensificarem seus ataques com apoio de eventuais árabes israelitas descontentes. Neste cenário, portanto, Israel arrisca-se a colocar em causa a sua própria segurança.

Uma última análise que se pode fazer é em torno das razões da aprovação da lei pela coligação governamental. Aliás, partidos judeus da oposição parlamentar, como o de Tzipi Livni, mostravam-se favoráveis ao dispositivo, mas insistiam que se devia acrescentar o comprometimento à “igualdade de todos os cidadãos”. Na visão da oposição, se a lei previsse isso, os resultados da votação não seriam tão apertados como foram. Porém, aqui se encontra o cerne da possível razão que levou à intransigência do governo de Netanyahu. Por estar-se a aproximar o período de eleições, ao governo interessava mesmo que a lei fosse aprovada pelos deputados da coligação governamental e rejeitada pela oposição. Desse modo, os partidos governantes ficam, aos olhos dos cidadãos, como aqueles que realmente se preocupam em defender os interesses dos judeus.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Expropriações de Terra na África do Sul: Correcção de uma Injustiça Histórica?


O Presidente da África do Sul, Cyril Ramaphosa, anunciou no dia 31 de Julho que o Congresso Nacional Africano (ANC) vai avançar com os planos de emendar a constituição para permitir a expropriação da terra sem compensar os proprietários. O plano é visto, pela maioria da população do país, como um avanço para a correcção de injustiças históricas na distribuição de terras, mas tem potencial também de prejudicar a economia sul-africana. Em 2016 já tinha sido aprovada uma lei de expropriação, mas esta previa a compra compulsória de terras para redistribuir. O plano do ANC é explicitar o artigo 25 da constituição que, enquanto alguns sustentam que permite a expropriação sem compensações, outros dizem o contrário.

O problema da terra no país do Rand foi criado pelo regime segregacionista do apartheid. Uma Lei de Terras aprovada em 1913 dividiu o país em áreas para brancos e para negros, tendo criado a realidade de a maior parte da terra, e a mais fértil, estar concentrada na população branca do país, que constitui a minoria. Mais de duas décadas após o fim do apartheid o cenário permanece o mesmo e isso tem sido motivo de contestação política e discursos inflamatórios.

No seu discurso, Ramaphosa referiu que a reforma da terra é de uma “importância crítica” para a economia do país. Porém, o plano traz consigo diferentes interpretações e potenciais implicações adversas. Embora seja evidente que há uma desproporção na distribuição da terra, alguns analistas acreditam que o plano foi desenhado por Ramaphosa com a intenção de granjear simpatias nalgumas facções dentro do ANC que ainda não se curvam a ele.

A população negra do país recebe o anúncio com júbilo, pois vê na reforma a tentativa de “devolução” de um direito inalienável. Aliás, o ANC encontrou um “aliado forte” no parlamento: o Partido dos Lutadores pela Liberdade Económica de Julius Malema, que já havia submetido uma moção, aprovada, no sentido de haver expropriações sem compensação. A expropriação pode ser vista como pertinente e necessária para que sejam corrigidas as injustiças resultantes das várias décadas de vigência do regime do apartheid. Com o plano pode-se fazer uma redistribuição mais equitativa da terra entre os cidadãos sul-africanos.

Aplaudida pela maioria da população sul-africana, a intenção do ANC cria algum medo nos agricultores brancos, nos investidores e na “comunidade internacional”. Os agricultores brancos receiam perder as suas terras, que são a fonte do seu sustento e sem serem compensados. Além disso, há a dúvida em torno das habilidades técnicas dos novos donos de terra para manter ou mesmo elevar os níveis de produção e de produtividade agrícolas.

Os investidores temem que a expropriação seja um prejuízo para economia do país. a este respeito uma das questões que se pode levantar é se, numa sociedade em que a economia continua a ser grandemente dominada pela minoria branca, os novos donos de terra terão o capital necessário para continuar a assegurar a sustentabilidade do sector agrário?

A “comunidade internacional” teme a repetição da crise vivida no vizinho Zimbabwe, quando este país implementou reformas da terra. A este respeito, quando o debate sobre a expropriação sem compensação começou a intensificar-se, houve países ocidentais (como o Canadá e a Austrália) que se prontificaram em receber os agricultores brancos que fossem eventualmente afectados.

Portanto, o sucesso da correcção da injustiça histórica relativa à distribuição da terra está condicionada à tomada de medidas que, por um lado, garantam que haja uma redistribuição da terra pela população negra sem, por outro lado, prejudicar os agricultores brancos, nem retrair o investimento ou ainda alarmar a comunidade internacional.


Artigo publicado no Jornal Domingo. Disponível em http://www.jornaldomingo.co.mz/index.php/internacional/10535-expropriacoes-de-terra-na-africa-do-sul-correccao-de-uma-injustica-historica

Donald Trump “Rasga” o Acordo Nuclear Iraniano: E Mais uma Vez se Prova a Irrelevância dos Regimes Internacionais


Na discussão entre realistas e liberais há uma divergência sobre a relevância dos regimes internacionais (direito internacional) nas relações internacionais. Enquanto os realistas os consideram irrelevantes, pelo menos enquanto não satisfizerem os interesses das grandes potências, os liberais consideram-nos pedras angulares para a melhoria do relacionamento internacional. A recente decisão de Donald Trump, presidente dos EUA, em abandonar o Acordo Nuclear Iraniano confirma, mais uma vez, a tese realista da irrelevância dos acordos internacionais ou mesmo das organizações internacionais.
Oficialmente designado Plano de Acção Conjunto Global, o acordo foi assinado em 2015 entre os cinco membros do Conselho de Segurança mais a Alemanha (P5+1) e o Irão. A assinatura do acordo ocorreu depois de vários anos de discórdia, em que a “comunidade internacional” acusava o Irão de estar a desenvolver programa com o fim de produzir armas nucleares. O Irão, por seu turno, afirmava, de forma reiterada, que o seu programa era pacífico. Devido à tensão criada entre as posições de divergência, a “comunidade internacional” impôs sanções económicas àquele país do Médio Oriente.
A 14 de Julho de 2015 chegou-se a acordo sobre o Plano de Acção, o qual foram estabelecidas medidas para garantir que o Programa Nuclear Iraniano seja pacífico. O acordo possui cinco anexos, cada um dos quais relativo a um conjunto de compromissos de ambas as partes para o alcance do objectivo pretendido. Basicamente, enquanto o Irão se comprometia a cumprir com as exigências da “comunidade internacional” sobre o seu programa, esta também prometia levantar as sanções económicas que afectavam a economia iraniana.
Depois de a Agência Internacional de Energia Atómica ter afirmado que o Irão estava a cumprir com as medidas prescritas no Plano de Acção e do Secretário de Estado dos EUA ter confirmado a verificação da Agência, os EUA e a União Europeia começaram a levantar as sanções ao Irão.
O relaxamento das tensões entre o Irão e os EUA durou, entretanto, enquanto esteve na Casa Branca o presidente Barak Obama. Durante a sua campanha à presidência dos EUA, Donald Trump havia prometido “desmantelar o desastroso acordo com o Irão”. Assim que foi eleito, o presidente “declarou guerra” ao acordo e vários outros acordos internacionais que, na sua visão, são prejudiciais aos interesses dos EUA.
Os EUA “rasgaram” o acordo nuclear ao abandonarem-no. Esta acção unilateral é uma violação do direito internacional, num caso que tinha até merecido resoluções das Nações Unidas. Nem mesmo os apelos dos parceiros tradicionais dos EUA, a União Europeia, foram bastantes para que Trump retrocedesse na sua decisão. Aliás, o presidente dos EUA convidou-os a seguir o seu exemplo e até ameaçou também impor sanções a qualquer empresa estrangeira que continue a fazer negócios com o Irão.
A saída dos EUA do acordo pode ser vista sob duas perspectivas: uma a nível doméstico e outra a nível das relações internacionais. Na primeira perspectiva, Trump mostra uma certa coerência na estratégia que adoptou desde a campanha eleitoral para a presidência. Ele mostrou-se sempre contrário aos “ganhos” do seu antecessor, de tal forma que, quando foi eleito, iniciou uma campanha de desmantelamento do que tinha sido feito pelo presidente Barak Obama. Aliás, o acordo nuclear iraniano tinha sido alcançado sob esforços de Obama.
A segunda perspectiva é mais de relações internacionais, no sentido de que mais uma vez se confirma o pressuposto realista sobre a irrelevância dos regimes e das organizações internacionais. Embora o acordo tenha resultado da concordância de todos os membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas + 1 e, por isso, se tenha tornado direito internacional, os EUA não tiveram receio algum em abandoná-lo. E este abandono resulta, para além da defesa dos seus interesses (que estão muito alinhados à pressão do seu aliado natural da região do Médio Oriente, Israel), do seu poder relativo, no sentido de que os outros membros da “comunidade internacional” nada farão contra si para além de discursos condenatórios.