sábado, 6 de abril de 2024

Julgamento de Israel – a inglória tarefa à frente dos juízes do Tribunal de Haia

Estão lançados os “dados”! A África do Sul apresentou, semana passada, os seus argumentos para sustentar a acusação que intentou junto do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) contra Israel por supostos crimes de genocídio. Israel, por sua vez, expôs os seus contra-argumentos para tentar rebater a acusação. A “bola” está agora do lado dos juízes do TIJ, que podem levar anos para tomar uma decisão final, que devem provavelmente se pronunciar nas próximas semanas ao “pedido urgente” de Pretória para que se ordene que Israel suspenda a sua ofensiva militar nos territórios palestinianos. Os juízes do tribunal enfrentam, agora, uma tarefa difícil, inglória, pois qualquer decisão que tomarem em relação ao “pedido urgente” parece que vai reforçar a ideia de que as organizações internacionais continuam a ser “fauna acompanhante” dos Estados nas relações internacionais.

O caso submetido ao TIJ pela África do Sul foi despoletado pela mais recente fase do “eterno” conflito israelo-palestiniano. Em Outubro de 2023 o Hamas fez uma incursão terrorista no território de Israel que vitimou mais 1200 pessoas e raptou algumas centenas. Em retaliação, Israel iniciou uma campanha de bombardeamento indiscriminado na Faixa de Gaza que já matou mais de 23000. A “desproporcionalidade” da resposta israelita levou a uma onda de solidariedade internacional para com os palestinianos e a pedidos de suspensão das operações militares que só não encontram eco no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), onde Israel tem aliados de peso que continuam a patrocinar as suas operações contra os palestinianos.

Percebendo que do CSNU não se pode esperar uma decisão que imponha a cessação das hostilidades em Gaza, a África do Sul optou por recorrer ao TIJ, o tribunal máximo das Nações Unidas sediado em Haia, na Holanda. Naquele Tribunal, a África do Sul alega que o Estado de Israel cometeu, e está a cometer genocídio contra os palestinianos na Faixa de Gaza, em violação da Convenção sobre o Genocídio, de 1948. Pela Convenção, o crime de genocídio é definido como “qualquer um dos cinco actos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Os actos tipificados na Convenção são os de “matar membros de um grupo protegido; causar-lhes graves danos corporais ou mentais; impor condições de vida destinadas a destruir o grupo; impedir nascimentos; e transferir à força crianças para fora do grupo protegido.

A apresentação da África do Sul coloca as acusações no que descreve como o contexto mais amplo da conduta de Israel em relação aos palestinianos, incluindo o que descreveu como um apartheid de 75 anos, uma ocupação beligerante de 56 anos e um bloqueio de 16 anos da Faixa de Gaza. Essencialmente, a acusação da África do Sul está fundamentada em cinco argumentos para sustentar a tese de crime de genocídio, nomeadamente: o assassinato em massa de palestinianos em Gaza; a imposição de graves danos mentais e corporais por Israel ao povo de Gaza; o deslocamento forçado e bloqueio alimentar contra a população; a destruição do sistema de saúde; e o impedimento de nascimento de palestinianos.

Como era de esperar, Israel refuta as acusações da África do Sul e na sua argumentação a defesa de Tel Aviv refere que Pretória “distorceu” e “descontextualizou” as acções militares de Israel em Gaza, e que ao acusar o país judeu de genocídio, Pretória estava a “diluir” o significado do crime. Essencialmente, a defesa de Tel Aviv refere que as suas operações militares enquadram-se no contexto do direito de autodefesa; que as acusações de que Tel Aviv tem uma intenção inerente de “destruir” (intenção genocida) o povo palestiniano baseiam-se em “afirmações circunstanciais”; respondendo às alegações de acções genocidas reais, incluindo assassinatos em massa e indiscriminados de civis, os advogados de Israel alegaram que o Hamas estava a usar civis como escudos humanos e que as tropas israelitas estavam a tentar “minimizar” os danos civis; que em termos de procedimentos pode ser que o tribunal não tenha jurisdição para se pronunciar sobre o caso; e que as alegações de que Israel está a bloquear alimentos, água, combustível e outros fornecimentos críticos de Gaza são “imprecisas”.

Os “dados” estão lançados. Cabe agora aos juízes do TIJ decidir o que vem a seguir, e isso talvez venha a ocorrer nas próximas semanas. Seja como for, os juízes enfrentam uma tarefa difícil e inglória, porque qualquer decisão que tomarem, pelo menos em relação ao “pedido urgente” de ordenar a cessação das operações militares israelitas em Gaza, vai ser considerada parcial e com o alto risco de descredibilizar a actuação das instituições internacionais na resolução de diferendos entre actores de relações internacionais.

Se, por um lado, o TIJ não ordenar a suspensão da ofensiva militar israelita, o tribunal arrisca-se a ser descredibilizado por inacção em face da evidente matança em massa que está a ocorrer nos territórios palestinianos. É o mesmo que dizer que o órgão das Nações Unidas se posiciona do lado daqueles que perpetram actos genocidas sob capa de combate ao terrorismo. Aliás, para além das acções no teatro de operações, que têm ceifado milhares de vidas de palestinianos e destruíram bairros, senão cidades, inteiros, já se ouviram vozes de figuras de topo da governação israelita a defenderem o deslocamento forçado de palestinianos, uma linguagem que parece enquadrar-se no crime de genocídio. Ao não dar provimento ao pedido de Pretória ficará a ideia de que o Tribunal terá sucumbido à pressão de Tel Aviv, e seus aliados, para não agir.

Se, por outro lado, o TIJ dar provimento ao pedido da África do Sul e decidir por ordenar a suspensão da ofensiva militar israelita, o Tribunal arrisca-se também a confirmar a ideia de que as organizações internacionais continuam a ser “fauna acompanhante” dos Estados nas relações internacionais. É verdade que as decisões do Tribunal Internacional de Justiça, o mais alto tribunal da ONU, são definitivas e não são passíveis de recurso. O grande problema é que o Tribunal não tem como fazer cumprir as suas decisões. Ele depende dos Estados para eventualmente poderem formar alguma força, seja de intervenção ou de pacificação, para fazer cumprir as suas decisões. Isso significa que Israel, em face de uma decisão contrária, e pelos aliados de peso que possui, pode simplesmente ignorar o tribunal e continuar a sua ofensiva. Ainda assim, se o Tribunal tomar uma decisão contra Israel, isso poderá prejudicar a reputação internacional do país e abrir um precedente legal para casos futuros. Mas isso não vai ilibar o Tribunal da mancha de que as organizações internacionais funcionam como “fauna acompanhante” dos Estados.

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